Conhecimentos sobre a estrutura e características do Diário Oficial da União e Diário da Justiça (DOU e DJ) estão quase sempre no conteúdo programático dos concursos de Biblio, principalmente de órgãos do judiciário. São de 2 a 4 questões que podem fazer a diferença e que, a partir de agora, você não vai errar mais. Confira as dicas:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO: Decooore!!! É bem curtinho. Dê sempre uma “relembrada” antes do dia ou no dia da prova.
- Estrutura do DOU:
- SEÇÃO 1 – Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.
- SEÇÃO 2 – Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.
- SEÇÃO 3 – Contratos, editais, avisos e ineditoriais.
DIÁRIO DA JUSTIÇA: O DJ não existe mais, mas, por incrível que pareça, ainda cai no conteúdo programático de alguns concursos. No CNJ (2013), por exemplo, estava previsto no edital, embora não tenha caído na prova. Já na prova do Banco da Amazônia (2012), o conteúdo foi previsto no edital e caiu na prova também (questões no fim do post) e, olha só, uma questão sobre a estrutura do DJ e outra para testar se o candidato sabia que ele não está mais sendo distribuído pela Imprensa Nacional. PODE??? Bom, se eles ainda cobram conteúdo do livro “A biblioteca eletrônica”, da J. Rowley, não custa nada eles cobrarem do DJ também, né… Por via das dúvidas, estude o DJ, que pelo menos tem o conteúdo curtinho:
- Informação atual: “Publicação dos atos de caráter judicial. A IMPRENSA NACIONAL DEIXOU DE EDITAR, IMPRIMIR, DISPONIBILIZAR E DISTRIBUIR O DIÁRIO DA JUSTIÇA A PARTIR DE 1º/1/2011.”
- Estrutura do DJ:
- Seção 1: Publicação dos atos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Federal da OAB.
- Seção 2: Publicação dos atos dos Tribunais Regionais Federais e Boletim da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.
- Seção 3: Publicação dos atos do Tribunal Regional do Trabalho (10ª Região), do Tribunal Regional Eleitoral (DF), do Tribunal Marítimo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal , da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.
Outras informações:
- Responsável pela publicação, distribuição, etc.: Imprensa Nacional, vinculada à Presidência da República do Brasil.
- “A partir de 2007, alguns órgãos do Judiciário (inclusive o STJ e o TST) passaram a publicar seus próprios Diários Eletrônicos via Internet. Após um período de publicação paralela com o DJ da Imprensa Nacional, a intenção é passar a publicar suas matérias jurídicas unicamente nos próprios Diários Eletrônicos e não mais via Imprensa Nacional. Finalmente, a Portaria 381 de 2010 da Imprensa Nacional extinguiu o DJ a partir de primeiro de janeiro de 2011.” (Wikipedia)
Confira também a lei que dispõe sobre a publicação do D.O.U e do D.J (sugestão da leitora Gabi Bentes): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4520.htm
Veja questões sobre o DOU e DJ em provas anteriores:
(CESPE – Seger-ES – 2011) Determinada biblioteca recebeu de seus usuários as solicitações apresentadas nos itens abaixo. A única fonte de pesquisa disponível, na biblioteca, para o atendimento a essas solicitações é o Diário Oficial da União (DOU).
I portaria que concede aposentadoria a servidor público federal do Ministério da Educação
II resolução da Agência Nacional de Telecomunicações que aprova a criação do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações
Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.
1 Para responder à solicitação apresentada no item I, o bibliotecário deve orientar o usuário a consultar a seção 2 do DOU.
2 Para responder à solicitação apresentada no item II, o bibliotecário deve orientar o usuário a consultar a seção 3 do DOU.
(CESPE – BASA – 2012) Julgue os próximos itens, referentes às características e à estrutura do Diário da Justiça (DJ).
3 No DJ, são publicados atos dos tribunais superiores do Poder Judiciário, do MPU e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
4 O DJ é uma fonte de informação a respeito dos atos de caráter judicial disponibilizados pela Imprensa Nacional até o primeiro semestre do ano corrente.
Fontes:
Gabarito
1- Correto. Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal na Seção II.
2- Errado.Resoluções na Seção I
3-Correto. Na Seção I. (Ninguém entrou com recurso, mas seria errado, já que a questão diz que os atos são publicados e, na época, já não eram mais).
4-E – O ano corrente era 2012, portanto, o DJ não era mais disponibilizado pela IN.
Então, é isso galera. Vamos ficar de olho nas bancas examinadoras. E não erremos mais em DOU e DJ, hein!
Bons estudos!!!
Suzane, acho q super vale a pena complementar com o link do decreto 4520/2002, que dispõe sobre o DOU e o DJ:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4520.htm
beijos e parabéns pela iniciativa.
Poxa, Gabi! Muito obrigada pela dica! Vou atualizar o post já. Beijos!!!
"Bom, se eles ainda cobram conteúdo do livro "A biblioteca eletrônica", da J. Rowley, não custa nada eles cobrarem do DJ também, né"
kkkkkkk NÉ!!